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quinta-feira, 30 de abril de 2015

ANCINE publica resolução sobre instituição e funcionamento de câmaras técnicas

Instrumento promove maior participação social e transparência nos processos regulatórios da agência
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Com o objetivo de ampliar a transparência e a participação social no processo de discussão de suas ações, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE editou uma norma que dispõe sobre o funcionamento de Câmaras Técnicas. Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada 65, publicada hoje no Diário Oficial da União, as Câmaras Técnicas têm entre seus objetivos “o estreitamento do relacionamento entre a Agência, demais órgãos, entidades e instituições públicas, e sociedade civil”.

Para além da participação social promovida pelas instâncias de Consulta Pública e Audiência Pública, instrumentos amplamente utilizados pela Agência nos últimos anos, que recebem contribuições em um estágio mais avançado da produção normativa, as Câmaras Técnicas permitem que os interessados participem a priori das discussões. Desta forma, podem influenciar mais ativamente na elaboração de atos institucionais, aumentando a maturidade dos processos, a eficácia dos resultados pretendidos e a transparência da Agência.

A Resolução 65 estabelece que as Câmaras Técnicas serão instituídas por meio de Portaria do diretor-presidente, após deliberação da Diretoria Colegiada sobre proposta de criação apresentada por diretor, secretário ou superintendente. Os membros das Câmaras Técnicas devem possuir reputação ilibada, notório conhecimento e representatividade em relação à matéria a ser tratada, e suas funções não serão remuneradas. 

Primeira experiência da Agência com câmaras técnicas foi bem sucedida

A primeira Câmara Técnica da ANCINE foi instituída em maio de 2014 para avaliar o processo de digitalização dos cinemas e discutir seu impacto na distribuição de longas-metragens. Num período de seis meses, foram realizados oito encontros com representantes de diversos segmentos do mercado audiovisual. Ao final, a Câmara Técnica produziu um relatório com observações, propostas e recomendações sobre os assuntos discutidos.

Mais importante, as conversas possibilitaram a articulação de um acordo histórico que resultou naassinatura de um termo de compromisso por parte de exibidores e distribuidores definindo limites para a exibição de um mesmo filme em múltiplas salas dos complexos de exibição do país, em vigor desde 1º de janeiro de 2015.

Fonte: www.ancine.gov.br

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