CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE AUDIOVISUAL DO ESTADO DO CEARÁ – CS AUDIOVISUAL
REGIMENTO INTERNO
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Audiovisual do Estado do Ceará – CS AUDIOVISUAL é um órgão colegiado, vinculado à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – ADECE, e instituído através da Portaria Nº 008/2012, 01 de março de 2012, tendo por finalidade propor, apoiar e acompanhar projetos e ações visando o desenvolvimento sustentável do setor de Audiovisual do Ceará.
Parágrafo Único - A CS AUDIOVISUAL é composta por representantes que compõem a cadeia produtiva, para atuar na identificação de oportunidades e de entraves impeditivos ao desenvolvimento do setor, articulando agentes públicos e privados e definindo ações prioritárias de interesse comum, visando à atuação integrada dos diferentes segmentos envolvidos.
Art. 2º - Compete à CS AUDIOVISUAL:
I - fornecer subsídios ao Governo do Estado do Ceará para a formulação de políticas e ações, visando o desenvolvimento do setor de audiovisual, em todas as suas modalidades;
II – atuar em estreita articulação com órgãos e entidades públicas, que exerçam atividades relacionadas ao setor audiovisual e as entidades de classe do setor;
IV – sugerir medidas referentes à expansão do setor de audiovisual;
V – participar e propor convênios de interesse da categoria celebrados entre o Estado, Organizações Públicas ou Privadas e outros Estados, Municípios ou Órgãos do Governo Federal ou Instituições Internacionais, opinando quando julgar necessário;
VI – acompanhar junto aos órgãos competentes a implementação das propostas e sugestões emanadas da própria CS AUDIOVISUAL, assim como os impactos decorrentes das medidas tomadas;
VII – propor e encaminhar soluções que visem a expansão, aprimoramento e consolidação das atividades do setor de audiovisual, bem como a geração de emprego, renda e bem estar;
VIII– assessorar, acompanhar, avaliar e propor políticas públicas relativas ao setor;
IX – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - A CS AUDIOVISUAL é composta por representantes das entidades privadas envolvidas com o setor, das organizações não governamentais, bem como órgãos públicos e privados relacionados com a cadeia produtiva ou a ela associados.
§ 1º - O Presidente da ADECE convidará oficialmente os órgãos e entidades para compor a CS AUDIOVISUAL.
§ 2º - Os nomes dos membros da CS AUDIOVISUAL serão homologados pelo Presidente da ADECE, mediante indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes.
§ 3º - As indicações dos membros para integrar a CS AUDIOVISUAL deverão constar de um titular e um suplente.
§ 4º - Os órgãos e entidades poderão decidir pela substituição de seus representantes, cabendo ao Presidente ADECE, ratificar as novas designações para completar os respectivos mandatos.
Art. 4º - O ingresso de novas entidades no âmbito da CS AUDIOVISUAL será precedido de consulta a seus membros.
Art. 5º - A CS AUDIOVISUAL é composta por 18 (dezoito) Instituições, representadas, cada uma, por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, relacionadas a seguir:
1. Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A - ADECE
2. APROECE – Associação dos Produtores e Empresas de Cinema do Ceará
3. Associação Cearense de Cinema de Vídeo - ACCV
4. Associação de Produtores e Cineastas do Norte e Nordeste – APCNN
5. Banco do Nordeste do Brasil – BNB
6. Casa Amarela Eusélio Oliveira / UFC
7. Escola Pública de Audiovisual da Vila das Artes
8. Fundação Edson Queiroz Universidade de Fortaleza – UNIFOR
9. INESP – Instituto de Estudo e Pesquisa em Desenvolvimento do Ceará
10. Representantes do Setor de Difusão (Mostras, festivais e cineclubes)
11. Representantes do Setor de Infraestrutura da Cadeia de Audiovisual
12. Representantes dos Coletivos Realizadores de Audiovisual
13. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE
14. Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT
15. Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR
16. Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas do Ceará - SEBRAE/CE
17. Sindicato dos Artistas e Técnicos em espetáculo de Diversão do Estado do Ceará – SATED/CE
18. Universidade Federal do Ceará – UFC
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
Art 6º - A CS AUDIOVISUAL será presidida por um membro titular, tendo como apoio administrativo a Secretária Executiva, com seus respectivos secretários, todos escolhidos pelos participantes da CS AUDIOVISUAL, por maioria simples dos votos.
§ 1° – A CS AUDIOVISUAL tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Presidência;
II. Secretaria Executiva:
1º Secretário
2º Secretário
III. Grupos Temáticos;
Plenária.
§ 2° – Os mandatos terão duração de 01 (um) ano, podendo ser renovados por igual período.
Art.7° - A entidade, cujo representante faltar a 03 (três) reuniões seguidas ou 05 (cinco) alternadas, em um prazo de 1 (um) ano, será comunicada e solicitada a nomeação de novos representantes e, caso persista a ausência será colocada em votação a sua exclusão.
Art. 8º - Será designada, uma assessoria, vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ADECE para executar as ações de apoio operacional, e de promoção das interfaces internas e externas, no âmbito do Governo, em relação às demandas deliberadas na CS AUDIOVISUAL.
Art. 9º - A CS AUDIOVISUAL desenvolverá suas atividades através de Grupos Temáticos de Trabalho, Permanentes ou Temporários, previamente acordados entre os membros.
§ 1º - Os Grupos Temáticos serão constituídos por membros indicados pela plenária e designados pelo Presidente da CS AUDIOVISUAL, podendo ser convidados profissionais e entidades não integrantes da Câmara para comporem as comissões ou auxiliarem nos trabalhos.
§ 2º - Os Grupos Temáticos terão como Coordenador um membro do setor privado e um Secretário do setor público, designados pelo Presidente da CS AUDIOVISUAL, podendo ser substituídos a qualquer momento.
§ 3º - Para compor os Grupos Temáticos serão convidadas pessoas de reconhecida competência no assunto objeto do respectivo Grupo.
§ 4º - As deliberações dos Grupos Temáticos serão aprovadas por maioria dos membros nomeados para sua composição.
§ 5º - As propostas apresentadas pelos Grupos Temáticos serão submetidas à apreciação da CS AUDIOVISUAL.
Art.10º - Os Grupos Temáticos destinam-se à discussão exclusiva aos assuntos inerentes à cadeia produtiva da CS AUDIOVISUAL.
Parágrafo único - A CS AUDIOVISUAL poderá criar tantos Grupos Temáticos quantos julgar necessário.
Art. 11 - Os Grupos Temáticos Temporários destinam-se à discussão de assuntos conjunturais específicos, relacionados à cadeia produtiva, cujos trabalhos não deverão exceder a 6 (seis) meses.
Art. 12 - Os diagnósticos e propostas de ações e políticas serão debatidos em reuniões plenárias da CS AUDIOVISUAL.
Art. 13 - As informações, diagnósticos, dados e resultados das ações propostas, originadas na CS AUDIOVISUAL serão disponibilizados à assessoria de apoio à Câmara Setorial, para avaliação dos impactos das proposições demandadas e atendidas pelos órgãos públicos e entidades privadas.
Parágrafo Único – As informações referentes ao caput deste artigo serão disponibilizadas para a divulgação na página eletrônica da ADECE, quando consideradas pertinentes pela Agência.
Art. 14 - Os representantes do setor privado poderão, a seu critério, indicar um representante para prestar apoio técnico e operacional às tarefas de competência da Secretaria Executiva da CS AUDIOVISUAL.
Art. 15 – A cada reunião, os membros da CS AUDIOVISUAL registrarão suas presenças em instrumento próprio e a Secretaria Executiva lavrará ata com exposição sucinta dos trabalhos e recomendações, a qual será apreciada e votada na seção subsequente e, após aprovada, assinada pelos presentes.
Art. 16 – As decisões tomadas nas reuniões da CS AUDIOVISUAL, serão efetivadas pela maioria simples dos votos presentes, com quorum mínimo de 60%, cabendo ao Presidente o voto de qualidade(desempate) e serão formalizadas por resolução, que contenha, sucinta e claramente a matéria aprovada.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA CÂMARA
Art. 17 - Ao Presidente da CS AUDIOVISUAL incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da CS AUDIOVISUAL e supervisionar os trabalhos dos Grupos Temáticos;
II - representar a CS AUDIOVISUAL ou indicar representantes;
III - autorizar o encaminhamento dos atos, notas ou informações da CS AUDIOVISUAL;
IV - exercer em reunião plenária o direito de voto de desempate;
V - promover as condições necessárias para que a CS AUDIOVISUAL cumpra suas atribuições;
VI - resolver os casos omissos de natureza administrativa.
Art. 18 – Ao 1º Secretário da CS AUDIOVISUAL compete:
I - organizar a pauta das reuniões; comunicar aos membros da CS AUDIOVISUAL a pauta de cada reunião, data, horário e local de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - promover as condições operacionais para que a CS AUDIOVISUAL cumpra suas atribuições;
III - elaborar as atas e memórias das reuniões da CS AUDIOVISUAL;
IV - elaborar, com o apoio do Presidente e coordenadores de Grupos Temáticos, a consolidação de diversos diagnósticos, citados nos Art. 2º e 10° que será submetido à plenária da CS AUDIOVISUAL para aprovação;
V - expedir ato de convocação para reunião por determinação do Presidente da CS AUDIOVISUAL ou por solicitação de 1/3 dos membros de acordo com o Art. 5º;
VI - substituir o Presidente.
Art. 19 – Ao 2º Secretário da CS AUDIOVISUAL compete:
I - Substituir o 1º Secretário
II - Apoiar os trabalhos da Secretaria Executiva
Art. 20 - Ao Coordenador de Grupo Temático incumbe:
I - convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos do Grupo Temático;
II - promover as condições necessárias para que o Grupo Temático atinja seus objetivos;
III - responsabilizar-se pelos trabalhos do Grupo Temático junto à CS AUDIOVISUAL.
Art. 21 - Ao Secretário de Grupo Temático compete:
I - organizar a pauta das reuniões; comunicar aos membros do Grupo Temático a pauta de cada reunião, data, horário e local.
II - promover as condições necessárias para que o Grupo Temático cumpra suas atribuições;
III - elaborar as atas e memórias das reuniões do Grupo Temático.
IV – elaborar e consolidar os diagnósticos trabalhados em um único documento a ser submetido à Presidência da CS AUDIOVISUAL.
Art. 22- Aos Membros da CS AUDIOVISUAL, incumbe:
I - prestar assessoramento ao Presidente e Secretário Executivo da CS AUDIOVISUAL e aos Grupos Temáticos, especialmente em assuntos de competência dos órgãos ou entidades que representam;
II - analisar e discutir matérias em exame e propor soluções;
III - estudar e relatar matérias que forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico;
IV - propor matérias à CS AUDIOVISUAL aos Grupos Temáticos.
DAS REUNIÕES
Art. 23 - A Câmara Setorial da CS AUDIOVISUAL reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria absoluta dos membros.
Art. 24 – As reuniões da CS AUDIOVISUAL somente poderão ser realizadas com a presença da maioria simples dos membros, na primeira convocação e, com até 1/3(um terço) na segunda convocação.
Parágrafo Único – A convocação e envio da respectiva pauta deverá ser feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis da reunião, bem com o envio da ata da reunião anterior.
Art. 25 – A ADECE através da assessoria de apoio à Câmara, disporá de infraestrutura para realização de reuniões e outras ações julgadas necessárias e possíveis;
§ 1º - Somente serão admitidos nas reuniões da CS AUDIOVISUAL os membros representantes de órgãos e entidades oficialmente nomeados e designados e os formalmente convidados pelo Presidente, a pedido de qualquer membro, a participar da reunião.
§ 2º - Durante as reuniões da CS AUDIOVISUAL, terão direito a voz e voto apenas os representantes oficiais das entidades integrantes da mesma, sendo contabilizados apenas 01 (um) voto por organização membro.
§ 3º - Durante as reuniões terão direito a voz os convidados oficiais da CS AUDIOVISUAL e aqueles autorizados pela maioria do plenário;
Art. 26 – A sequência dos trabalhos da plenária será a seguinte:
I – verificação da existência de quorum para a instalação da plenária no horário previsto na convocação;
II – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – desenvolvimento da pauta, incluindo discussões sobre as matérias apresentadas;
IV – comunicações breves e franqueamento da palavra;
V – organização da pauta preliminar da próxima reunião.
Parágrafo Único – As reuniões de Grupos Temáticos não substituem as reuniões ordinárias ou extraordinárias da CS AUDIOVISUAL.
Art. 27 - A pauta da reunião será fornecida previamente a cada Membro, juntamente com todo o material pertinente, com antecedência de três dias úteis.
Parágrafo Único - As reuniões terão início com a presença da maioria absoluta dos membros, na primeira convocação e de um terço na segunda convocação.
Art. 28 – A CS AUDIOVISUAL realizará uma Reunião Extraordinária Anual destinada a oferecer subsídios à elaboração do Plano de Trabalho da ADECE, no tocante ao setor Audiovisual, encaminhando suas proposições necessariamente até primeiro bimestre de cada ano ou a qualquer momento para atender ao disposto no Art. 2º, II.
Art. 29 – A CS AUDIOVISUAL encaminhará à assessoria de apoio à Câmara, no início de cada ano, a programação anual de suas reuniões ordinárias para que esta providencie o apoio logístico necessário à realização das reuniões.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Todas as despesas ocorridas, pela participação na CS AUDIOVISUAL serão de responsabilidade da Instituição convidada.
Parágrafo Primeiro – Os membros da CS AUDIOVISUAL não farão jus a qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados.
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes da participação das pessoas convidadas pelos representantes da CS AUDIOVISUAL a fazerem parte dos Grupos Temáticos, em função de reconhecida competência, serão cobertas pela Instituição que fez o convite.
Art. 31 - Qualquer proposta de alteração no Regimento Interno da CS AUDIOVISUAL será apreciada, aprovada pelo Plenário e homologada pelo Presidente da ADECE.
Art. 32 - O Presidente da CS AUDIOVISUAL, com apoio da plenária, decidirá sobre as dúvidas e omissões surgidas, não explicitadas neste Regimento Interno.
Fortaleza Ce, 26 de março de 2012.
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